"A arquitetura jurídica que sustenta as relações locatícias em 2026 reconhece que o direito de propriedade não é absoluto, devendo conformar-se à sua função social (Art. 5º, XXIII, CF)." - Isso é uma excrescência jurídica, uma má interpretação semantica e do significado real da expressão "função social da propriedade". A palavra "propriedade" não se refere a um objeto tangível. "propriedade" se refer ao direito de possuir, usufruir, na posse ou fora dela de alguma coisa, seja tangível ou intangível, seja de valor econômico ou sem valor econômico, em relação a um ou mais indivíduos. É um direito sobre alguma coisa, ou uma característica, ou um atributo inerente a algo ou alguém. Função social da propriedade é permitir que os cidadãos tenham direitos sobre o que criam, produzem, comprem, herdem, ganhem, achem sem dono e possuam, e não o objeto em sí que tem sobre este o direito de propriedade de alguém. A ignorância e a má fé na interpretação, são os meios que destroem o direito em detrimento da justa interpretação para favorecer ideais desonestos. Fere-se o direito, mata-se a Justiça.